domingo, 30 de setembro de 2007

BOM SENSO É REQUISITO


O Brasil está chocado e apavorado pela barbaridade praticada por Ademir Oliveira do Rosário, agora conhecido como "O Maníaco da Cantareira".

Ao que parece, o Brasil também está chocado e apavorado pela decisão da juíza substituta da 1ª Vara de Execuções Criminais da Capital, Regiane dos Santos, que colocou Ademir em instituição psiquiátrica destinada a reintegrar à sociedade os pacientes de psiquiatria tratados por força de decisão judicial.

Apesar do que possa parecer, a decisão da juíza de São Paulo se fundou em princípio processual chamado Livre Convicção.

De fato, os juízes não são obrigados a aceitar laudo técnico de qualquer espécie, nem mesmo médicos. Isso porque a eles, juízes, cabe sopesar todas as provas que lhe são apresentadas, mensurando-as, todas, como de mesma estatura.

De outro modo, vale lembrar que Ademir não era condenado, mas cumpria mera medida de segurança. Explico: o Brasil adotou o sistema vicariante, donde aos imputáveis, ou seja, àqueles que tem capacidade para reconhecer como criminosa determinada conduta, é aplicada PENA, punição que varia entre multa, restrição de direitos, como o de dirigir por exemplo, e privação de liberdade, reclusão ou prisão, ao passo que aos inimputáveis maiores de dezoito anos, ou seja, àqueles incapazes de reconhecer o caráter criminoso de determinada conduta, o juiz, após absolvê-los (pois não poderia condená-los por serem inimputáveis), aplica Medida de Segurança, que nada mais é que internação em hospital psiquiátrico penitenciário.

Do parágrafo acima se extrai que Ademir não estava, como tem dito vários veículos de imprensa, em "progressão de regime", não passou do regime fechado para o semi-aberto, porque não era preso, mas em estado de semi-internação.

Ademais, não se pode pretender que a decisão de soltar ou internar determinado inimputável maior de dezoito anos caiba ao médico, pois que o poder de julgar só é atribuído a magistrados.

A verdadeira discussão então, deveria se pautar no fundamento da decisão que colocou Ademir em instituição que permite a saída nos fins de semana, a Livre Convicção.

Não conheço o processo em que à Ademir foi imposta medida de segurança, não li os argumentos da defesa e do Ministério Público, daí porque não poderia jamais afirmar que a decisão em questão foi equivocada. A única coisa que posso dizer, é que em casos de medida de segurança, por mais que o interno aparente ser sociável, o juíz, como dizia minha adorada mãezinha, deve manter um olho no padre e o outro na missa, deve agir com bom senso.

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